Justiça dá 30 dias para União e prefeitura garantirem atendimentos de saúde em reservas extrativistas no AM

Resumo

  • Divulgação A Justiça Federal determinou o prazo de 30 dias para que a União e a Prefeitura de Lábrea, no interior do Amazonas, tomem medidas urgentes para garantir atendimento médico e transporte de emergência aos moradores das Reservas Extrativistas (Resex) Ituxi e Médio Purus.
  • A primeira delas é realizar o mapeamento e o cadastro de todos os moradores das reservas no sistema de atenção básica do Ministério da Saúde, passo fundamental para garantir o recebimento de verbas federais.
  • LEIA TAMBÉM MPF cobra na Justiça contratação de psicólogos para atender comunidades indígenas no AMMinistério Público processa União, médicos e hospital por estudo com 200 mortes durante pandemia de Covid-19 no AM Agora no g1 O que a União deve fazer No mesmo período de 30 dias, a União também deverá cumprir papéis estratégicos para viabilizar a assistência na região.
  • A decisão ainda obriga a União a analisar, em regime de prioridade, os pedidos para o envio de novas equipes de saúde para as reservas extrativistas, além de garantir que todos os repasses de verbas financeiras carimbadas para a saúde local sejam feitos de forma integral e sem atrasos.

Justiça dá 30 dias para União e prefeitura garantirem atendimentos de saúde no AM — Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou o prazo de 30 dias para que a União e a Prefeitura de Lábrea, no interior do Amazonas, tomem medidas urgentes para garantir atendimento médico e transporte de emergência aos moradores das Reservas Extrativistas (Resex) Ituxi e Médio Purus.

A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor de uma ação civil pública. Segundo o MPF, a falta de assistência na região é alvo de investigações há mais de uma década. O órgão afirmou que tentou resolver o problema administrativamente, mas as recomendações enviadas ao longo dos anos foram descumpridas pelas gestões públicas.

As duas reservas abrigam dezenas de comunidades tradicionais que sofrem com o isolamento geográfico. O MPF destaca que o atendimento de saúde nessas áreas precisa considerar a logística amazônica, fortemente impactada pela descida dos rios no período da seca.

O que a prefeitura deve fazer

Dentro do prazo de 30 dias estabelecido pela Justiça, a Prefeitura de Lábrea terá que cumprir uma série de obrigações emergenciais. A primeira delas é realizar o mapeamento e o cadastro de todos os moradores das reservas no sistema de atenção básica do Ministério da Saúde, passo fundamental para garantir o recebimento de verbas federais.

Além disso, o município precisa apresentar um plano de ação detalhado que assegure a visita de equipes médicas completas às comunidades a cada 60 dias. Para o transporte de emergência, a administração municipal ficou obrigada a disponibilizar, no mínimo, quatro ambulanchas equipadas, abastecidas e com plantão de 24 horas para o resgate de pacientes.

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O que a União deve fazer

No mesmo período de 30 dias, a União também deverá cumprir papéis estratégicos para viabilizar a assistência na região. O governo federal terá que prestar todo o suporte técnico necessário para que o município elabore o plano de atendimento.

A decisão ainda obriga a União a analisar, em regime de prioridade, os pedidos para o envio de novas equipes de saúde para as reservas extrativistas, além de garantir que todos os repasses de verbas financeiras carimbadas para a saúde local sejam feitos de forma integral e sem atrasos.

Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo, tanto a União quanto o município de Lábrea estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil.

Resex no médio Purus — Foto: Divulgação

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