Nova lei proíbe auxílio-aluguel para condenados por crimes hediondos no Amazonas

Resumo

  • Elas não poderão receber o auxílio-aluguel enquanto estiverem cumprindo pena nem nos cinco anos seguintes ao fim da condenação, exceto se houver decisão judicial autorizando o benefício.
  • Segundo o texto, o auxílio-aluguel é um benefício financeiro concedido pelo Estado para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios próprios para garantir moradia digna.
  • 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A proibição não se aplica aos dependentes legais do condenado.
  • Novo texto do PL Antifacção endurece penas e prevê que participação em facção ou milícia passa a ser crime hediondoDecreto atualiza benefícios fiscais para empresas do Polo Industrial de Manaus.

Algemas — Foto: PC PA

Pessoas condenadas por crimes hediondos não poderão receber auxílio-aluguel no Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (14).

A lei se aplica a pessoas condenadas em definitivo pela Justiça. Elas não poderão receber o auxílio-aluguel enquanto estiverem cumprindo pena nem nos cinco anos seguintes ao fim da condenação, exceto se houver decisão judicial autorizando o benefício.

Segundo o texto, o auxílio-aluguel é um benefício financeiro concedido pelo Estado para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios próprios para garantir moradia digna.

A proibição não se aplica aos dependentes legais do condenado. Para continuar recebendo o benefício, eles deverão comprovar que não tiveram envolvimento nem obtiveram qualquer benefício decorrente do crime.

Agora no g1

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A regulamentação da nova regra ficará sob responsabilidade do Poder Executivo estadual.

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