TRE-AM mantém cassação de vereador eleito em Iranduba por fraude à cota de gênero

Resumo

  • Rickardo Marques/G1 AM O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta sexta-feira (15), a cassação do mandato do vereador eleito de Iranduba, Reginaldo dos Santos Silva (Avante), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.
  • A ação foi movida pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas), que apontou supostas irregularidades em candidaturas femininas registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral nas chapas proporcionais.
  • Com a manutenção da sentença, foi confirmada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, o que resultou na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva.
  • O g1 tenta localizar a defesa de Reginaldo dos Santos Silva e questionou o Avante sobre a decisão, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) — Foto: Rickardo Marques/G1 AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta sexta-feira (15), a cassação do mandato do vereador eleito de Iranduba, Reginaldo dos Santos Silva (Avante), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A decisão ainda cabe recurso.

O entendimento foi firmado durante sessão plenária da Corte, que desproveu o Recurso Eleitoral apresentado pelo parlamentar no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A ação foi movida pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas), que apontou supostas irregularidades em candidaturas femininas registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral nas chapas proporcionais.

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O processo teve relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade. Com a decisão do Pleno, foi mantida a sentença da Justiça Eleitoral de Iranduba, que reconheceu a existência de candidaturas femininas fictícias no partido Avante.

Segundo o TRE-AM, as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos não realizaram atos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e também não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral.

Com a manutenção da sentença, foi confirmada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, o que resultou na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva.

O g1 tenta localizar a defesa de Reginaldo dos Santos Silva e questionou o Avante sobre a decisão, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

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