Durante o processo, o réu admitiu ter feito o desmatamento, alegando viver no local desde os anos 1980. Ele argumentou que agiu por falta de alternativas econômicas e por falhas no processo de regularização fundiária. A Justiça, no entanto, rejeitou a tese de “estado de necessidade” e concluiu que dificuldades socioeconômicas não justificam a degradação ambiental ilegal.
