Justiça do AM manda Amazonas Energia restituir R$ 6,8 milhões a Manaus

Instação do novo Sistema de Medição de Energia — Foto: Amazonas Energia/Divulgação

A Justiça do Amazonas mandou a Amazonas Energia restituir R$ 6,8 milhões ao município de Manaus. A decisão é do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara Pública do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM).

O valor exato do montante que deve ser devolvido é R$ 6.896.993,75, que é referente à receita de contribuição da iluminação pública, e deveria ser destinado à municipalidade.

Em 2018, a Prefeitura de Manaus firmou contrato com a concessionária para que ela prestasse serviço de faturamento, arrecadação e cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Pelos termos do contrato, todos os meses a concessionária deveria enviar os valores recolhidos da Cosip, por meio do pagamento das faturas de energia, ao Município. No entanto, segundo a prefeitura, a empresa recorreu a uma espécie de “encontro de contas” e descontou da Cosip a ser repassada ao município o valor de quase R$ 7 milhões, que corresponderiam a débitos da fatura de energia da cidade, referente a um contrato anterior.

Na decisão, o juiz disse que o Código Tributário Nacional exigiu que eventual compensação de créditos fosse precedida de autorização legal, conforme previsto no art. 170, do referido código. “(…) inexistindo lei autorizadora de tal compensação, não poderia a Amazonas Energia ter procedido à retenção dos valores arrecadados para compensar os débitos”, afirma o magistrado.

Segundo ele, a compensação também é uma clara afronta ao princípio da legalidade administrativa e da supremacia do interesse público.

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