Resumo
- Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a diferença de horário permite que a votação seja encerrada ao mesmo tempo em todo o país e garante mais tempo de deslocamento em áreas rurais.
- O documento apenas ajuda a consultar a zona e a seção eleitoral.
- Já a boca de urna, as aglomerações com roupas padronizadas de campanha e o uso de equipamentos de som configuram infrações eleitorais.
- Lei Seca O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) determinaram a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público das 2h às 17h deste domingo.
Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TV Globo
Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TV Globo
Mais de 2,8 milhões de eleitores estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026 neste domingo (4), no Amazonas. Os eleitores vão escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Para ajudar quem vai às urnas, o g1 reuniu as principais informações sobre horários, documentos, transporte e regras da votação.
Que horas acontece a votação?
Em Manaus e na maior parte do Amazonas, as urnas funcionam das 7h às 16h.
Já em 11 municípios que seguem o fuso horário do Acre, a votação será das 6h às 15h:
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a diferença de horário permite que a votação seja encerrada ao mesmo tempo em todo o país e garante mais tempo de deslocamento em áreas rurais.
Como chegar ao local de votação?
Em Manaus, os ônibus do transporte coletivo terão passagem gratuita das 4h às 18h.
A gratuidade vale para toda a população e não exige apresentação de título de eleitor ou outro documento. A prefeitura também determinou que as empresas operem com a mesma frota utilizada em dias úteis.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteiras profissionais reconhecidas por lei, como OAB, CRM e CREA.
Mesmo vencidos, os documentos podem ser aceitos desde que permitam identificar o eleitor.
Já a certidão de nascimento e a certidão de casamento não são válidas porque não possuem foto.
É obrigatório levar o título de eleitor?
Não.
O título de eleitor em papel não é exigido para votar. O documento apenas ajuda a consultar a zona e a seção eleitoral.
Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Posso levar uma cola com os números dos candidatos?
Sim.
O eleitor pode levar uma cola em papel para consultar na cabine de votação. A anotação pode ajudar a lembrar os números dos candidatos na ordem em que aparecem na urna.
O que pode e o que não pode no dia da votação?
- Celular na cabine
É proibido entrar na cabine de votação com celular, tablet, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.
O aparelho pode ser usado apenas para apresentar o e-Título. Depois disso, deve ser deixado no local indicado pelos mesários.
Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar naquele momento.
- Manifestação política
A legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor.
É permitido usar camisetas, broches, adesivos e outros itens que indiquem preferência política.
Já a boca de urna, as aglomerações com roupas padronizadas de campanha e o uso de equipamentos de som configuram infrações eleitorais.
- Roupas
O eleitor pode votar de bermuda, chinelo, boné ou camisa de time.
Por outro lado, não é permitido comparecer à seção eleitoral usando trajes de banho ou permanecer sem camisa durante a identificação.
Quem tem prioridade para votar?
Têm prioridade no atendimento:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Idosos;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas obesas;
- Pessoas com crianças de colo.
Crianças de colo podem acompanhar os responsáveis na cabine, desde que não interfiram na votação.
Lei Seca
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) determinaram a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público das 2h às 17h deste domingo.
A restrição vale para todo o estado e inclui bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes.
O descumprimento da medida poderá ser enquadrado como crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.
O que acontece antes da abertura das urnas?
Antes do início da votação, os mesários emitem a chamada “zerésima”.
O documento comprova que não há votos registrados na urna eletrônica antes da abertura da seção eleitoral. Em alguns locais, eleitores presentes podem acompanhar a emissão do relatório.