Resumo
- Conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.
- 605/98), o abandono de animais é considerado crime de maus-tratos.
- Quando se trata de cães e gatos, a pena pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda dos animais.
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Conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), o abandono de animais é considerado crime de maus-tratos. Quando se trata de cães e gatos, a pena pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda dos animais.