Resumo
- O juiz do Pleno, Marcelo Manoel da Costa Vieira, inicialmente divergente, também mudou seu voto após analisar os argumentos trazidos durante o pedido de vista, admitindo que cometeu uma premissa equivocada, pois havia reanalisado provas em embargos, o que é vedado.
- Por isso, retromarcou seu voto para acompanhar a relatora.
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O juiz do Pleno, Marcelo Manoel da Costa Vieira, inicialmente divergente, também mudou seu voto após analisar os argumentos trazidos durante o pedido de vista, admitindo que cometeu uma premissa equivocada, pois havia reanalisado provas em embargos, o que é vedado. Por isso, retromarcou seu voto para acompanhar a relatora.