TRE-AM suspende julgamento da candidatura de Adail Pinheiro eleito prefeito pela 4ª vez em Coari

“Quanto à data do trânsito em julgado do decreto condenatório federal na ação de improbidade aqui discutida, verifico pela ementa do acórdão juntado no ID n° 11829078, que o último dia do prazo para o recurso de apelação ser interposto foi a data de 27 de agosto de 2015. O acórdão do agravo de instrumento foi conclusivo quanto à intempestividade do recurso de apelação. Assim, a data correta para o trânsito em julgado da sentença foi realmente o dia 27 de agosto de 2015. A sentença zonal está correta e o recorrido, de fato, recuperou seus direitos políticos no dia 28/08/2023. Não há dúvidas quanto a este fato”, explicou o relator.

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