TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Benjamin Constant

Resumo

  • O julgamento encerrou o calendário de sessões de 2025 do Pleno que serão retomadas em 21 de janeiro de 2026.
  • O juiz Cássio Borges relatou o caso e concluiu que houve fraude para burlar a Lei das Eleições, que exige ao menos 30% de candidaturas femininas.
  • O processo também mostrou que não houve gastos de campanha e que ela tem parentesco com um dos eleitos da chapa, reforçando a suspeita de candidatura fictícia.
  • Veja os vídeos que estão em alta no g1 As sessões do Pleno Participaram da sessão as juízas Mônica Câmara, Anagali Bertazzo, Giselle Falcone e Maria Benigno.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Benjamin Constant. O julgamento encerrou o calendário de sessões de 2025 do Pleno que serão retomadas em 21 de janeiro de 2026. .

A denúncia de fraude foi feita pela candidata a vereadora Sandy Helena Silva Graça (PSDB) contra o Podemos. Ela apontou como fictícia a candidatura de Maria Tereza Ramos Alberto, registrada apenas para cumprir a cota de gênero.

O juiz Cássio Borges relatou o caso e concluiu que houve fraude para burlar a Lei das Eleições, que exige ao menos 30% de candidaturas femininas. Segundo ele, as provas apresentadas justificam a cassação do registro da chapa e dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido.

Maria Tereza recebeu apenas dois votos e não votou nela mesma, conforme boletim de urna. O processo também mostrou que não houve gastos de campanha e que ela tem parentesco com um dos eleitos da chapa, reforçando a suspeita de candidatura fictícia.

Veja os vídeos que estão em alta no g1

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As sessões do Pleno Participaram da sessão as juízas Mônica Câmara, Anagali Bertazzo, Giselle Falcone e Maria Benigno; a desembargadora Vânia Maria Marques; o juiz Cássio Borges; a juíza federal Mara Elisa Andrade; e o promotor eleitoral Edmilson Barreiros.

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