“De igual forma, também há orientação do STJ no sentido de que, estabelecida a nova tarifa do serviço de transporte público por ato administrativo, deve prevalecer, em tese, a presunção relativa de sua validade, o que recomenda que a intervenção do Judiciário para fazer cessar a sua eficácia, em regra e ressalvadas situações excepcionais, somente se faça após cognição aprofundada e devidamente fundamentada – o que certamente ocorrerá na ação civil pública em andamento –, demonstrando a existência de vícios ou abuso”, apontou.
