Resumo
- “Assim que concluído, e cumpridas as formalidades legais, o Inquérito será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, dando vista à Procuradoria Especial da Marinha, para que adote as medidas previstas no Art.
- 42 da Lei nº2.
- 180/54″, disse o 9º Distrito Naval, em nota.
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“Assim que concluído, e cumpridas as formalidades legais, o Inquérito será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, dando vista à Procuradoria Especial da Marinha, para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei nº2.180/54”, disse o 9º Distrito Naval, em nota.