Outra alteração feita pelo relator envolveu dois itens que vão continuar com benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus: cosméticos e perfumes. Os produtos, que já têm isenção fiscal desde 1993, foram mantidos como prioridade, pois, seguindo o texto anterior, a venda para fora da região não seria mais incentivada, como explicou o vice-presidente da CDL Manaus, Hamilton Caminha.