O texto aprovado, posteriormente, incluiu na lista negativa os produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes se destinados, exclusivamente, a consumo interno na Zona Franca de Manaus, ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e flora regional, o que não despertou o interesse de empresas do setor se instalarem na ZFM devido a limitação.