Resumo
- “A verificação do IMEI do aparelho celular, de acordo com o STJ, é diferente da quebra de dados do sigilo telefônico.
- O policial pode fazer essa verificação com a colaboração do cidadão.
- Para isso, basta a pessoa apresentar ao policial o IMEI do seu aparelho.
- Neste caso, não é necessário que o policial manuseie o celular”, explicou o delegado Bruno Hitotuzi, diretor do Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC).
“A verificação do IMEI do aparelho celular, de acordo com o STJ, é diferente da quebra de dados do sigilo telefônico. Então, não precisa de ordem judicial. O policial pode fazer essa verificação com a colaboração do cidadão. Para isso, basta a pessoa apresentar ao policial o IMEI do seu aparelho. Neste caso, não é necessário que o policial manuseie o celular”, explicou o delegado Bruno Hitotuzi, diretor do Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC).