Professor é demitido após usar música de Karol G em atividade escolar em Manaus

Resumo

  • g1 AM Um professor do Centro Educacional Sandra Cavalcante (Cesc), em Manaus, foi demitido por justa causa em fevereiro de 2025 depois de aplicar uma atividade com a música “Punto G”, da cantora Karol G, em uma turma da 1ª série do ensino médio.
  • ​​📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp De acordo com o processo a que o g1 teve acesso, a atividade foi sugerida pelos próprios alunos e fazia parte de uma sequência de aulas de espanhol.
  • Também destacou que não havia regra clara que exigisse autorização prévia para o uso de conteúdos externos em sala de aula e que a penalidade não foi proporcional, já que o professor não tinha histórico de faltas.
  • O episódio expõe como instituições de ensino podem recorrer a argumentos moralistas e discriminatórios para justificar decisões administrativas, colocando em risco a liberdade pedagógica e a reputação de professores”, disse.

Centro Educacional Sandra Cavalcante (Cesc), escola que demitiu o professor após atividade. — Foto: g1 AM

Um professor do Centro Educacional Sandra Cavalcante (Cesc), em Manaus, foi demitido por justa causa em fevereiro de 2025 depois de aplicar uma atividade com a música “Punto G”, da cantora Karol G, em uma turma da 1ª série do ensino médio. A Justiça do Trabalho anulou a punição e reverteu a demissão para dispensa comum, garantindo ao docente o direito de receber as verbas rescisórias.

De acordo com o processo a que o g1 teve acesso, a atividade foi sugerida pelos próprios alunos e fazia parte de uma sequência de aulas de espanhol. O objetivo era trabalhar interpretação de texto, vocabulário e temas como o empoderamento feminino e os estereótipos de gênero, conforme previsto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O caso começou após a reclamação da mãe de um aluno, que considerou a música inadequada para a faixa etária. A direção da escola convocou uma reunião com o professor. No dia seguinte, ele foi dispensado.

O professor acionou a Justiça, alegando que a decisão foi arbitrária e discriminatória, sem advertências anteriores ou justificativa formal. Também pediu indenização por danos morais.

Na defesa, a escola afirmou que o professor extrapolou o conteúdo programático e expôs os adolescentes a material considerado sexualizado. Citou ainda o artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de crimes de pornografia infantil, para justificar a demissão.

Além disso, apresentou imagens do videoclipe, atas internas e um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.

A Justiça rejeitou os argumentos da instituição. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus concluiu que o videoclipe não continha nudez nem sexo explícito, apenas conotação erótica compatível com alunos de 14 a 16 anos.

Também destacou que não havia regra clara que exigisse autorização prévia para o uso de conteúdos externos em sala de aula e que a penalidade não foi proporcional, já que o professor não tinha histórico de faltas.

Com isso, a justa causa foi revertida para demissão sem motivo específico, o que garante ao professor o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.

A advogada Carol Amaral, que representa o professor, avaliou a decisão como um marco importante.

“A sentença confirma que a escola agiu de maneira desproporcional ao aplicar a justa causa. A defesa tentou transformar uma atividade pedagógica em conduta equiparada a crime, mas o Judiciário rejeitou essa visão. O episódio expõe como instituições de ensino podem recorrer a argumentos moralistas e discriminatórios para justificar decisões administrativas, colocando em risco a liberdade pedagógica e a reputação de professores”, disse.

O g1 entrou em contato com o Centro Educacional Sandra Cavalcante para saber se a unidade de ensino pretende recorrer da decisão, mas até a atualização mais recente desta reportagem não houve resposta.

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