Segundo o TCE-AM, o Edital nº 01/2021 não previa cadastro reserva, mas mais de 500 candidatos teriam sido convocados de forma supostamente irregular para o curso de formação da PM. A Corte também apontou que a prorrogação do concurso foi publicada após o fim da validade do certame, em 1º de maio de 2025, o que pode torná-la nula.
