Resumo
- No dia 10 de outubro, a Advocacia Geral da União apresentou no STF a defesa pela anulação da eleição que que reelegeu Roberto Cidade para um o terceiro mandato na Aleam.
- No pedido o Advogado Geral da União, Jorge Messias, citou que a eleição contraria jurisprudências já consolidadas pelo STF.
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No dia 10 de outubro, a Advocacia Geral da União apresentou no STF a defesa pela anulação da eleição que que reelegeu Roberto Cidade para um o terceiro mandato na Aleam. No pedido o Advogado Geral da União, Jorge Messias, citou que a eleição contraria jurisprudências já consolidadas pelo STF.