O valor do repasse é de R$ 50,9 milhões. Pela lei aprovada, 60% do recurso deve ser repassado na forma de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício na época, aposentados que comprovarem efetivo vínculo, entre os anos de 1998 e 2007 e, também, herdeiros no caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei.
