Justiça nega pedido da AGU e mantém suspensa reconstrução de trecho central da BR-319

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo desembargador do TRF1, que afirmou, na decisão, que o pedido de suspensão liminar exige a demonstração clara de risco grave e iminente a bens jurídicos tutelados – como a liberdade de ir e vir da população -, o que, para o magistrado, não foi comprovado. O desembargador pede, ainda, que sejam ouvidas as comunidades indígenas afetadas pela obra.

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