Justiça manda prefeitura retirar famílias de área com risco de erosão na Zona Norte de Manaus

Resumo

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  • ] há o dever do Município em garantir o mínimo existencial às famílias em situação de vulnerabilidade, porém, tal situação vem sendo perpetrada pela omissão municipal, em ofensa direta ao direito fundamental da dignidade humana (art.
  • 1º, III/CF)”, explicou o juiz.
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“[…] há o dever do Município em garantir o mínimo existencial às famílias em situação de vulnerabilidade, porém, tal situação vem sendo perpetrada pela omissão municipal, em ofensa direta ao direito fundamental da dignidade humana (art. 1º, III/CF)”, explicou o juiz.

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