Justiça determina suspensão da retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

Resumo

  • Rede Amazônica A Justiça do Amazonas suspendeu, nesta sexta-feira (20), a decisão que determinava a remoção e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus.
  • A medida foi assinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Gentil e interrompe uma ordem anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), que previa a retirada forçada das estruturas na região.
  • Já o defensor Carlos Almeida Filho destacou que a decisão reconhece a necessidade de organizar o espaço de forma planejada e com participação das partes envolvidas.
  • Outro integrante do grupo que acompanha o caso, o defensor Thiago Rosas, afirmou que a medida leva em conta a complexidade da situação e a necessidade de equilibrar questões ambientais e sociais.

Flutuantes no Tarumã, em Manaus — Foto: Rede Amazônica

A Justiça do Amazonas suspendeu, nesta sexta-feira (20), a decisão que determinava a remoção e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A retirada estava prevista para começar em 1º de maio. A suspensão vale até o julgamento final do caso ou nova decisão do tribunal.

A medida foi assinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Gentil e interrompe uma ordem anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), que previa a retirada forçada das estruturas na região.

Segundo o processo, a suspensão ocorreu após questionamentos sobre o alcance da decisão. Isso porque a ação original tratava de 74 flutuantes em áreas como Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo ampliada para atingir estruturas no Tarumã-Açu.

Outro ponto considerado foi a ausência de participação das pessoas afetadas na região. Há centenas de moradores e trabalhadores que dependem dos flutuantes e não teriam sido incluídos no processo.

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Também foi levado em conta o risco de impactos sociais e econômicos. A retirada poderia afetar famílias e pequenos empreendedores que vivem ou trabalham no local.

Além disso, há divergência sobre as causas da poluição na área. Laudos técnicos indicam que o problema tem origem, principalmente, no despejo de lixo e esgoto de igarapés urbanos, e não apenas nos flutuantes.

A decisão também menciona a necessidade de buscar soluções conjuntas para o caso, em vez de medidas unilaterais.

O defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, afirmou que a suspensão representa “uma vitória do diálogo e do devido processo legal”.

“Não se pode promover uma reforma ambiental ignorando o rosto humano e o impacto social sobre centenas de famílias e pequenos empreendedores que dependem do Tarumã-Açu”, disse.

Já o defensor Carlos Almeida Filho destacou que a decisão reconhece a necessidade de organizar o espaço de forma planejada e com participação das partes envolvidas.

Outro integrante do grupo que acompanha o caso, o defensor Thiago Rosas, afirmou que a medida leva em conta a complexidade da situação e a necessidade de equilibrar questões ambientais e sociais.

O caso segue em análise e ainda não há decisão definitiva sobre a permanência ou retirada dos flutuantes na região.

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