Resumo
- “Determino a substituição da prisão preventiva do réu Oseney da Costa de Oliveira por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e com a restrição de contato mencionada na fundamentação, a ser cumprida no endereço indicado pelo réu, só podendo dali se ausentar – inclusive para tratamento médico – com autorização judicial, até o trânsito em julgado do acórdão referido”, escreveu o desembargador.
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“Determino a substituição da prisão preventiva do réu Oseney da Costa de Oliveira por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e com a restrição de contato mencionada na fundamentação, a ser cumprida no endereço indicado pelo réu, só podendo dali se ausentar – inclusive para tratamento médico – com autorização judicial, até o trânsito em julgado do acórdão referido”, escreveu o desembargador.