🔍CONTEXTO: O Estatuto do Índio prevê, em seu artigo 56, a possibilidade de cumprimento de penas de reclusão e detenção em regime especial de semiliberdade para indígenas condenados. No caso, as penas de reclusão e detenção devem ser cumpridas em local próximo à habitação do condenado, onde funcione o órgão federal de assistência aos indígenas.
