“O réu atentou contra a vida da vítima por não aceitar o fim do relacionamento. O Conselho de Sentença, mostrando que a sociedade repudia esse tipo de crime, acolheu o pedido do Ministério Público e condenou o réu por tentativa de homicídio qualificado”, afirmou o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire.
