Resumo
- 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Além de proibir o uso da área, a decisão suspende benefícios fiscais e o acesso a crédito público.
- Segundo a AGU, o desmatamento em Lábrea é de grande magnitude e já motivou uma ação civil pública movida pela União e pelo Ibama.
- A manutenção do embargo reforça a prioridade na proteção da Amazônia e na responsabilização de proprietários que se beneficiam de áreas degradadas.
- Decreto que reduz reservas legais no AM é considerado inconstitucional, dizem especialistasUnidades de conservação e terras indígenas do AM estão entre as mais ameaçadas na Amazônia, diz estudo .
Área embargada no município de Lábrea no Amazonas — Foto: Divulgação
Área embargada no município de Lábrea no Amazonas — Foto: Divulgação
A Justiça Federal manteve a proibição de uso de uma área desmatada ilegalmente em Lábrea, no sul do Amazonas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e reforça o embargo contra a Fazenda Minas Gerais. No local, foram identificados 301 hectares desmatados dentro de uma área total de 3,2 mil hectares de floresta nativa derrubada para atividade agropecuária.
O caso ganhou destaque porque, mesmo após autuação e embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o proprietário continuou a produção agropecuária. Ele também não adotou medidas de recuperação ambiental.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou provas técnicas, como imagens de satélite e relatórios fotográficos, que mostram a continuidade do dano ambiental.
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Além de proibir o uso da área, a decisão suspende benefícios fiscais e o acesso a crédito público. A Justiça também determinou o bloqueio de bens e valores dos envolvidos, estimados em R$ 51,5 milhões. O objetivo é garantir a recuperação da área e o pagamento de indenização por danos coletivos.
Segundo a AGU, o desmatamento em Lábrea é de grande magnitude e já motivou uma ação civil pública movida pela União e pelo Ibama. A manutenção do embargo reforça a prioridade na proteção da Amazônia e na responsabilização de proprietários que se beneficiam de áreas degradadas.