Fazendeiro é condenado a recuperar área desmatada no AM equivalente a 230 campos de futebol

Resumo

  • 1 de 1 Imagem aérea de sobrevoo de monitoramento de desmatamento na Amazônia no município de Lábrea, Amazonas, realizado em 26 de março de 2022 — Foto.
  • reenpeace/Divulgação Imagem aérea de sobrevoo de monitoramento de desmatamento na Amazônia no município de Lábrea, Amazonas, realizado em 26 de março de 2022 — Foto.
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  • Além da obrigação de restaurar o meio ambiente, o réu foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a projetos ambientais, e R$ 1,7 milhão por danos materiais, calculado com base no tamanho da área destruída.

Imagem aérea de sobrevoo de monitoramento de desmatamento na Amazônia no município de Lábrea, Amazonas, realizado em 26 de março de 2022 — Foto: reenpeace/Divulgação

A Justiça do Amazonas condenou um fazendeiro por desmatar 166 hectares de floresta em Lábrea, no interior do estado, equivalente a cerca de 230 campos de futebol. A decisão, assinada pelo juiz Michael Matos de Araújo, foi publicada na quinta-feira (18).

A ação foi movida pelo Ministério Público, que comprovou, com base em documentos do Ibama, a derrubada da vegetação em uma fazenda às margens da BR-317.

O magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é integral, ou seja, quem causa a destruição deve reparar os prejuízos independentemente de intenção ou culpa.

Segundo ele, o caso evidenciou dois pontos: a ocorrência do dano ambiental e a ligação direta entre a atividade do fazendeiro e a degradação registrada.

Com a sentença, o fazendeiro deverá interromper a degradação em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que pode se estender por até cem dias.

Ele também precisará apresentar, aprovar e executar em 60 dias um plano de recuperação da área degradada, que será acompanhado para garantir a restauração total da floresta. O descumprimento do prazo acarretará multa mensal de 1% sobre o valor da causa.

Além da obrigação de restaurar o meio ambiente, o réu foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a projetos ambientais, e R$ 1,7 milhão por danos materiais, calculado com base no tamanho da área destruída.

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