Empresa de Manaus é condenada por postar acidente de funcionário com deboche em rede social

Além da indenização por danos morais, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 10 mil pelo acidente de trabalho, já que não foi comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção. Determinou ainda o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e o vale-transporte, por ausência de comprovação de pagamento.

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