Com a aprovação, será possível conceder remissão total de dívidas para produtores rurais, exceto aqueles que atuam em atividades de extrativismo e agroindústrias, que tenham financiamentos concedidos entre 1º de janeiro de 2023 e a promulgação da lei, desde que estejam em dia com suas obrigações junto à Afeam, até 30 de junho de 2024.
