A administração deve comprovar, entre outras coisas, “se houve destacamento de pessoal extra para as áreas sensíveis e áreas afetadas, como se deu tal expediente e quais os gastos envolvidos” e se houve “instalação de equipamentos de monitoramento e prevenção, relacionando-se, por municípios, quais foram, os custos e os objetivos pretendidos”, segundo a defensoria.
