Segundo a lei, o valor deve ser destinado à amortização da dívida pública, ao fortalecimento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), ao aporte ao Fundo Municipal de Habitação, aos investimentos nas áreas de Educação, Saúde, Ambiental, Turismo, Assistência Social, Segurança Pública, Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Esporte e Lazer, e à Modernização Fazendária.
