BR-319: DNIT afirma que exigência do Ibama inviabiliza avanço das obras no trecho do meio

Resumo

  • problemas se concentram no trecho do meio da rodovia O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) afirmou, em nota divulgada nesta quinta-feira (9), que uma exigência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) inviabiliza o avanço das obras de pavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
  • Segundo o DNIT, o Ibama determinou que todos os requisitos e condicionantes da licença prévia sejam apresentados de forma conjunta para que a análise dos documentos seja iniciada.
  • ​​📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O DNIT afirma que essas ações extrapolam suas atribuições regimentais e dependem da articulação interinstitucional, além de impedir o órgão de solicitar a Licença de Instalação (LI), necessária para a repavimentação do chamado “trecho do meio” da rodovia.
  • O DNIT também informou que já entregou ao Ibama, em junho de 2024, o relatório do diagnóstico socioambiental participativo, com os programas ambientais propostos para mitigar impactos e garantir a sustentabilidade da obra.

Obras na BR-319: problemas se concentram no trecho do meio da rodovia

Obras na BR-319: problemas se concentram no trecho do meio da rodovia

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) afirmou, em nota divulgada nesta quinta-feira (9), que uma exigência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) inviabiliza o avanço das obras de pavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

Segundo o DNIT, o Ibama determinou que todos os requisitos e condicionantes da licença prévia sejam apresentados de forma conjunta para que a análise dos documentos seja iniciada.

Entre os requisitos pendentes estão protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem outros órgãos federais.

O DNIT afirma que essas ações extrapolam suas atribuições regimentais e dependem da articulação interinstitucional, além de impedir o órgão de solicitar a Licença de Instalação (LI), necessária para a repavimentação do chamado “trecho do meio” da rodovia.

“Ainda que não conste expressamente no Ofício nº 398/2024/CGLIN/DILIC, a exigência do Ibama, na prática, inviabiliza qualquer pedido imediato de Licença de Instalação (LI) por parte do DNIT”, diz o comunicado.

O DNIT também informou que já entregou ao Ibama, em junho de 2024, o relatório do diagnóstico socioambiental participativo, com os programas ambientais propostos para mitigar impactos e garantir a sustentabilidade da obra. No entanto, o Ibama só dará continuidade à análise quando todos os demais documentos exigidos forem protocolados simultaneamente.

O g1 questionou o posicionamento do Ibama sobre a nota do DNIT, mas até a atualização mais recente desta reportagem, não obteve resposta.

Os próprios passageiros puxam o ônibus atolado na BR-319 — Foto: JN

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