Resumo
- A Lei nº 7.
- 579/2025, originada do Projeto de Lei (PL) nº 192/2024, da deputada Alessandra Campelo (Podemos), determina que servidores da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário do Amazonas que forem indiciados por violência doméstica ou familiar contra a mulher, ou que tenham medida protetiva decretada, deverão entregar suas armas funcionais à corporação em até 24 horas, até a conclusão do processo judicial, sob pena de punição por desobediência ou prevaricação.
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A Lei nº 7.579/2025, originada do Projeto de Lei (PL) nº 192/2024, da deputada Alessandra Campelo (Podemos), determina que servidores da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário do Amazonas que forem indiciados por violência doméstica ou familiar contra a mulher, ou que tenham medida protetiva decretada, deverão entregar suas armas funcionais à corporação em até 24 horas, até a conclusão do processo judicial, sob pena de punição por desobediência ou prevaricação.