Resumo
- Anteriormente, o juizado eleitoral havia aceitado a argumentação da defesa de Adail Pinheiro, que sustentou que a suspensão de seus direitos políticos teve início em 28 de agosto de 2015.
- Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que Adail recuperou seus direitos em 28 de agosto de 2023, o que o tornaria apto a concorrer nas eleições de 2024.
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Anteriormente, o juizado eleitoral havia aceitado a argumentação da defesa de Adail Pinheiro, que sustentou que a suspensão de seus direitos políticos teve início em 28 de agosto de 2015. Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que Adail recuperou seus direitos em 28 de agosto de 2023, o que o tornaria apto a concorrer nas eleições de 2024.