Profissionais da saúde no hospital 28 de agosto, em Manaus — Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o edital de chamamento público da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para a contratação temporária de servidores. A decisão é do conselheiro-ouvidor, José Cláudio, e foi anunciada nesta terça-feira (25).
Segundo o TCE, o edital pretendia contratar, por 30 dias, profissionais de saúde em diversos cargos para atuação em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do estado.
Na representação feita ao tribunal, foi alegado que o edital apresentava irregularidades, com destaque para as inscrições de candidatos com necessidades especiais.
Segundo a representação, o edital estaria em desconformidade com a Lei Estadual 241/2015, já que estaria destinando apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência e exigindo laudo para inscrição, quando a norma estadual diz que o percentual de vagas destinadas aos deficientes em concursos públicos realizados no estado é de 10%.
O edital também não leva em consideração carteira da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) que substitui o laudo, conforme determina a Lei.
Conforme o documento, a SES teria, ainda, definido de forma irregular necessidade de laudo com validade de 12 meses para inscrição no certame. No entanto, no Amazonas autistas possuem laudo com validade indeterminada, conforme a Lei 5596/2021.
Outra irregularidade apontada é que o edital requer a apresentação de laudo de especialista para reconhecimento de pessoa com deficiência. Todavia, a exigência vai de encontro com o entendimento consolidado do Conselho Federal de Medicina.
Para o conselheiro-ouvidor Josué Cláudio as irregularidades podem ocasionar prejuízo irreparável aos candidatos com deficiência:“Poderá inclusive culminar em possível irregularidade das contratações.
Além de determinar a suspensão do edital, Cláudio também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a secretaria corrija todas irregularidades identificadas no documento, inclusive admitindo a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIPD), emitida pela Sejusc, como comprovante de condição de PCD, entre outros.
O conselheiro também determinou que após sanadas as irregularidades, a Secretaria de Saúde conceda novo prazo para inscrição ao certame.