Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadora do MDB no interior do Amazonas por fraude eleitoral

Resumo

  • Júnior Souza/TRE-AM O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato da vereadora Lene Barros, eleita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Novo Aripuanã, no interior do estado, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
  • Além da perda do mandato da parlamentar, a Corte também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município, documento que valida a participação do partido na eleição.
  • 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Segundo a relatora do processo, juíza Giselle Falcone Medina, foram identificados indícios de candidaturas fictícias.
  • Veja os vídeos que estão em alta no g1 Com a decisão, o tribunal também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Novo Aripuanã.

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas — Foto: Júnior Souza/TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato da vereadora Lene Barros, eleita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Novo Aripuanã, no interior do estado, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na sexta-feira (13).

Além da perda do mandato da parlamentar, a Corte também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município, documento que valida a participação do partido na eleição.

O julgamento analisou um recurso apresentado pelo candidato a vereador pelo Republicanos nas eleições de 2024, Gerson Mota Vales. Os magistrados entenderam que houve fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei.

Segundo a relatora do processo, juíza Giselle Falcone Medina, foram identificados indícios de candidaturas fictícias. Entre os elementos apontados estão votação considerada insignificante, ausência de campanha eleitoral e falta de movimentação financeira nas prestações de contas.

As irregularidades foram atribuídas às candidaturas de Irislene Sodre Alves Ribeiro, Franciele Nunes da Silva e Elcilene de Lima Alves.

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Com a decisão, o tribunal também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Novo Aripuanã.

A Justiça Eleitoral também determinou que a zona eleitoral responsável seja comunicada para cumprir a decisão.

Ainda cabe recurso. A decisão será publicada na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), disponível no site do TRE-AM.

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