Dia Nacional da Visibilidade Trans: mudanças de gênero em cartórios do AM crescem 21,5% em 2025

Resumo

  • Os dados foram divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) nesta quinta-feira (29), Dia Nacional da Visibilidade Trans, e apontam que, em 2025, foram realizadas 62 alterações de gênero em todo o estado, frente a 51 registros em 2024.
  • Os números constam no Portal da Transparência da Transparência do Registro Civil e mostram que, do total, 35 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino em 2025, um aumento de 12,9% em relação ao ano anterior.
  • 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos.
  • Anoreg/AM ‘Mudar o nome e o gênero nos documentos é ter acesso à dignidade’ As mudanças no nome e gênero em documentos trouxeram para o fotógrafo e artista visual, Glenn Dinely, o sentimento de alívio.

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O Amazonas registrou um crescimento de 21,5% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios. Os dados foram divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) nesta quinta-feira (29), Dia Nacional da Visibilidade Trans, e apontam que, em 2025, foram realizadas 62 alterações de gênero em todo o estado, frente a 51 registros em 2024.

Os números constam no Portal da Transparência da Transparência do Registro Civil e mostram que, do total, 35 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino em 2025, um aumento de 12,9% em relação ao ano anterior.

Já as mudanças de feminino para masculino somaram 19 registros, crescimento de 11,7%. Além disso, foram realizadas oito alterações de nome sem mudança de gênero, número superior ao registrado em 2024, quando ocorreram três atos.

O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. A decisão permite que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.

Alteração de gênero no Amazonas
Fonte: Anoreg/AM

‘Mudar o nome e o gênero nos documentos é ter acesso à dignidade’

As mudanças no nome e gênero em documentos trouxeram para o fotógrafo e artista visual, Glenn Dinely, o sentimento de alívio. Natural de Parintins, no interior do estado, ele revela que iniciou a transição em 2021, durante a pandemia da covid-19. “Foi o momento em que eu decidi não adiar mais quem eu era”, relembra.

O fotógrafo relembra que, na época, o processo foi longo e conseguir realizar as mudanças levava meses. Receber os documentos retificados, no entanto, não significou o fim do preconceito.

“Lidar com os bancos foi um dos momentos mais desgastantes. Atualizar cadastros, explicar a mesma história várias vezes, ouvir questionamentos desnecessários e enfrentar a falta de preparo das instituições foi extremamente cansativo. Cada ida ao banco parecia uma prova de resistência emocional, como se minha identidade ainda precisasse ser validada o tempo todo”, conta.

Aos poucos, a dificuldade passou a ser superada pelo orgulho de poder ser quem é. Segundo ele, a mudança nos documentos não se limita apenas a um papel: é a possibilidade de existir com mais tranquilidade.

Para uma pessoa trans, poder mudar o nome e o gênero nos documentos é ter acesso à dignidade básica: viver o cotidiano com menos medo, menos constrangimento e mais respeito, sem precisar se justificar a cada passo.
— Glenn Dinely, fotógrafo e artista visual.

Fotógrafo e artista visual trans, Glenn Dinely. — Foto: Arquivo Pessoal

Como realizar a alteração

Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar:

  • Documentos pessoais;
  • Comprovante de endereço
  • Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos
  • Certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto.

Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.

A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação.

A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.

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