Justiça condena homem por desmatamento ilegal equivalente a 636 campos de futebol no interior do AM

Resumo

  • Cidades no Sul do Amazonas lideram desmatamento A Justiça do Amazonas condenou um homem pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré, no Sul do estado.
  • De acordo com a sentença, o condenado deverá apresentar e executar, em até 180 dias após o trânsito em julgado, um plano de recuperação da área degradada com espécies nativas da Amazônia.
  • O magistrado destacou ainda que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade.
  • Divulgação LEIA TAMBÉM Amazonas é o 2º estado que mais explora madeira na Amazônia, aponta estudoDecreto que reduz reservas legais no AM é considerado inconstitucional, dizem especialistas Atuação do Ministério Público A condenação foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com base em autos de infração e relatórios do Ibama que comprovaram a supressão ilegal da vegetação.

Cidades no Sul do Amazonas lideram desmatamento

Cidades no Sul do Amazonas lideram desmatamento

A Justiça do Amazonas condenou um homem pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré, no Sul do estado. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca do município, reconheceu a responsabilidade do réu pelo desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente.

De acordo com a sentença, o condenado deverá apresentar e executar, em até 180 dias após o trânsito em julgado, um plano de recuperação da área degradada com espécies nativas da Amazônia. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 7,3 milhões em indenizações por danos ambientais e morais coletivos.

➡️Entenda a decisão

  • O réu terá que recuperar integralmente a área desmatada.
  • Está proibido de realizar qualquer exploração ou intervenção na região.
  • Os valores da indenização serão destinados a órgãos de fiscalização ambiental como Ibama, Ipaam e ICMBio.
  • O juiz autorizou a apreensão e retirada de estruturas que impeçam a regeneração natural da floresta.
  • A sentença será registrada na matrícula do imóvel, garantindo que a obrigação acompanhe a propriedade, independentemente de quem seja o dono.

O magistrado destacou ainda que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade.

Local de floresta nativa que foi destruído — Foto: Divulgação

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Atuação do Ministério Público

A condenação foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com base em autos de infração e relatórios do Ibama que comprovaram a supressão ilegal da vegetação.

Segundo o promotor Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, a decisão tem relevância diante do avanço do desmatamento no Sul do Amazonas.

“O provimento jurisdicional favorável, em face da magnitude do dano ambiental, passa o recado de que estamos vigilantes e cumprindo nosso dever constitucional de proteção do meio ambiente”, afirmou.

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