Resumo
- Os membros da Corte rejeitaram o recurso apresentado pelo Partido Liberal e acompanharam o parecer do Ministério Público Eleitoral.
- O relator do caso, juiz Cássio André Borges dos Santos, apontou indícios de candidatura fictícia de Fabíola Oliveira Pereira, usada para cumprir a cota de gênero exigida por lei.
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Os membros da Corte rejeitaram o recurso apresentado pelo Partido Liberal e acompanharam o parecer do Ministério Público Eleitoral. O relator do caso, juiz Cássio André Borges dos Santos, apontou indícios de candidatura fictícia de Fabíola Oliveira Pereira, usada para cumprir a cota de gênero exigida por lei.