MP processa concessionária de energia por descarte de óleo em igarapé no AM

“O MPAM atua pela reparação integral dos danos ao meio ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe a compensação ambiental e a reparação dos danos extrapatrimoniais, morais e sociais coletivos, especialmente para populações que dependem desses recursos para sobrevivência”, afirmou o promotor Yury Dutra da Silva.

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