Resumo
- A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª – Amazonas e Roraima (TRT-11) condenou uma empresa de serviços médicos, em Manaus, ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos morais de uma trabalhadora.
- Segundo o processo, uma recepcionista era tratada de maneira ríspida, ofensiva e descortês por uma supervisora, que a perseguia e humilhava, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa.
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª – Amazonas e Roraima (TRT-11) condenou uma empresa de serviços médicos, em Manaus, ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos morais de uma trabalhadora. Segundo o processo, uma recepcionista era tratada de maneira ríspida, ofensiva e descortês por uma supervisora, que a perseguia e humilhava, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa.