Justiça suspende aumento dos salários do prefeito, vice e secretários de Manaus

Resumo

  • Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) havia mencionado que o aumento dos salários dos vereadores também estava incluído na decisão.
  • No entanto, a liminar se aplica exclusivamente aos salários do Executivo (prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários), conforme a Lei n.
  • º 589/2024.
  • O erro foi corrigido pela assessoria de comunicação do tribunal, que esclareceu que a decisão permanece válida apenas para as pastas do Executivo municipal.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) havia mencionado que o aumento dos salários dos vereadores também estava incluído na decisão. No entanto, a liminar se aplica exclusivamente aos salários do Executivo (prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários), conforme a Lei n.º 589/2024. O erro foi corrigido pela assessoria de comunicação do tribunal, que esclareceu que a decisão permanece válida apenas para as pastas do Executivo municipal.

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