“Avaliando as ponderações aqui realizadas, diante dos indícios de irregularidades ocorridas no Concurso Público nº 001/2024-CPPMA, entendo que a concessão da medida cautelar consiste em ato necessário no presente caso, uma vez que existe a necessidade de se coibir o exercício de um possível ato ilegal praticado no caso em tela”, disse a conselheira, que continuou:
