Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese defendida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004 ajuizada contra o conjunto de autuações do fisco paulista e de decisões proferidas pelo TIT paulista que, desde março de 2022, não mais reconheciam os créditos oriundos da ZFM.
