AGU defende no STF anulação do 3º mandato de Roberto Cidade como presidente da Aleam

“Constata-se que – ao possibilitar eleições concentradas para biênios diferentes da Mesa Diretora da Aleam, ensejando, assim, a terceira recondução da Presidência atual – os atos impugnados nesta ação direta contrariaram o entendimento jurisprudencial dessa Suprema Corte, violando os princípios constitucionais republicano e democrático. […] Desse modo, deve ser acolhido o pleito cautelar de suspensão do resultado da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2025-2026 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, finalizou.

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